Formação de professores: inicial e continuada
Formação inicial de professores compreende o período de iniciação profissional. Cursos de formação têm o papel fundamental de prepararem docentes a assumirem uma atitude reflexiva em relação a sua responsabilidade de atuação nas escolas. É preciso que o professor construa uma postura crítica em relação à sua prática, à sua formação e ao seu papel de agente de transformação social. A prática reflexiva (práxis) na formação dos professores aborda a necessidade do desenvolvimento de uma ação consciente e responsável desse profissional da educação, que promoverá a esse professor a construção de uma identidade emancipatória que culminará numa valorização - em um novo estatus - profissional. A utilização da “práxis” aplicada à prática pedagógica dinamiza a ação docente à medida que apresenta novos valores a serem cultivados para que se transforme a realidade do sistema educacional, transformando através das ações pedagógicas, uma educação como prática social.
O MEC propõe mudanças no sistema de formação de professores, citado no documento Referencias para formação de professores.( BRASÍLIA, 1999). Partindo dos seguintes pressupostos:
- O professor exerce uma atividade de natureza publica, na qual precisa ter autonomia e responsabilidade;
- O processo de formação continuada é uma necessidade intrínseca à sua atuação;
- A atuação do professor tem como dimensão principal a docência, mas não se restringe a ela;
- O trabalho do professor visa o desenvolvimento dos alunos como pessoas, nas suas múltiplas capacidades;
- O professor deve considerar suas diferenças culturais, sociais e pessoais, para que, sob hipótese alguma, as reafirme como causa de desigualdades e exclusão.
- O desenvolvimento de competências profissionais, exige metodologias pautadas na articulação teoria prática, na resolução de situações – problema e na reflexão sobre a atuação profissional.
Nessas dimensões, a formação continuada aparece associada ao processo de melhoria das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores em sua rotina de trabalho e em seu cotidiano escolar.
No âmbito legal, a garantia de formação inicial e continuada dos professores está garantida na LDB (artigo 62,63), como se pode constatar a seguir:
-Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
-Art.63. Os institutos superiores de educação manterão:
Cursos formadores de profissionais para a educação básica;
Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar a educação básica.
Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
O papel da universidade e das faculdades de educação nesse processo de formação é de fundamental importância, tendo em vista o reconhecimento e a valorização dos docentes como profissionais da educação.
Aprender a ser professor não é, contudo, tarefa que se conclua com a formação inicial. A formação de professores atualmente é entendida
como um processo contínuo, em que se busca constantemente novos conhecimentos e estratégias de ensino.
Cabe destacar, ainda, a necessidade de que todas as pessoas (docentes e não-docentes) dos sistemas de ensino e, sobretudo, das escolas públicas sejam incluídos nessa modalidade de formação, visando melhorar a qualidade do processo ensino–aprendizagem.